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Decreto-Lei n.º 42648
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Decreto-Lei n.º 42648, de 17 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 265/1959, Série I de 1959-11-17
Data de Publicação:
1959-11-17
SUMÁRIO
Eleva para 800$00, a partir de 1 de Janeiro último, a verba mensal destinada a cada servente das secções de finanças de 1.ª classe referida no § 1.º do artigo 39.º do
Decreto n.º 18176
e no artigo único do
Decreto-Lei n.º 40017
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