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Ato Original
Decreto-Lei n.º 427/74
de 11 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º A investidura em cargos públicos efectua-se mediante o acto de posse, no qual o empossado deverá prestar o seguinte compromisso de honra:
Eu, abaixo assinado, afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 2 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.