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Decreto-Lei n.º 42782
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 42782, de 29 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 298/1959, Série I de 1959-12-29
Data de Publicação:
1959-12-29
SUMÁRIO
Determina que a chefia do serviço de farmácia do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passe a ser desempenhada por um capitão ou major farmacêutico
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