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Decreto-Lei n.º 42787
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Decreto-Lei n.º 42787, de 30 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 299/1959, Série I de 1959-12-30
Data de Publicação:
1959-12-30
SUMÁRIO
Suspende até 31 de Dezembro de 1960 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e que se encontra por pagar
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