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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 428/77
de 15 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º - 1 - ...
2 - Os membros do conselho de apoio são designados em comissão de serviço por tempo indeterminado ou em regime de mera prestação de serviços e auferirão vencimento correspondente à letra B da tabela inserta no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 2 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.