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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 434-B/82
de 29 de Outubro
Considerando ter havido um nítido decréscimo nas actividades do 4.º e do 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa, criados pelo Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, por estarem profundamente alteradas as circunstâncias que determinaram a sua criação;
Considerando haver conveniência em que a extinção dos referidos Tribunais Militares se não faça em simultaneidade:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É extinto, com a data de 31 de Julho de 1982, o 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (5.º TMTL), com sede em Lisboa.
2 - É extinto, com a data de 31 de Dezembro de 1982, o 4.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, (4.º TMTL), com sede em Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.