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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 438/74
de 11 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma missão diplomática na República da Guiné-Bissau, com a categoria de embaixada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares - José da Silva Lopes.
Promulgado em 2 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.