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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 444/83
de 26 de Dezembro
Considerando que se torna necessário corrigir os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, os quais, face à evolução do custo do vida, não estão a servir a finalidade para que foram criados, por não terem sofrido qualquer actualização desde a data da sua criação:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os valores fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, são substituídos pelos seguintes:
Oficiais ... 8000$00
Sargentos ... 7000$00
Praças ... 6000$00
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.