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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45049
Considerando que é insuficiente o efectivo policial atribuído ao subposto da Parede para a execução eficiente do serviço de policiamento a seu cargo;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O subposto da Polícia de Segurança Pública da Parede, do concelho de Cascais, é elevado a posto e o seu efectivo reforçado com dois guardas de 1.ª classe e quatro guardas de 2.ª classe.
§ único. O quadro geral da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado das unidades referidas no corpo deste artigo, com destino ao Comando Distrital de Lisboa.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, por conta das sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.