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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45792
O acréscimo de serviço que resulta para as delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência da política de desenvolvimento de mão-de-obra que o Ministério das Corporações e Previdência Social está a executar, bem assim as novas funções que aos delegados, como presidentes das comissões corporativas, foram atribuídas pelo Código de Processo do Trabalho, Decreto-Lei n.º 45090 e Decreto n.º 45700, além do acelerado crescimento normal dos serviços nos últimos anos, evidenciam cada vez mais a necessidade premente de alargar os quadros do pessoal do Ministério fixados em 1951, o que se fará logo que esteja concluída a reforma em estudo. Entretanto, torna-se imperioso tomar, desde já, algumas providências, aumentando o quadro dos subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, aos quais, por delegação, cabe a presidência das comissões corporativas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São aumentados aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, os lugares seguintes:
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.