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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45856
Considerando que a Armada tem o maior interesse em que os seus submarinos sejam guarnecidos por pessoal perfeitamente apto, capaz de desempenhar, com a devida proficiência e segurança, as tarefas que lhe são exigidas, e que, para conseguir este objectivo, se torna indispensável atribuir a esse pessoal a justa compensação pelo serviço de natureza especial que desempenha e pelos riscos que corre;
Considerando a conveniência e oportunidade de actualizar, na medida do possível, os montantes da gratificação de serviço de imersão actualmente abonados, por forma que ela não deixe de constituir, a um tempo, o desejável incentivo para o pessoal existente e o necessário atractivo para os novos, que é mister especializar para assegurar a indispensável continuidade do serviço;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As gratificações de serviço de imersão a que se refere o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, passam a ser as seguintes:
Oficiais ... 1400$00
Sargentos ... 800$00
Praças ... 500$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.