Ao Decreto n.º 45741, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que as taxas relativas aos queijos de leite de vaca, fixadas por despacho inserto no Diário do Governo n.º 147, de 3 de Julho de 1945, e que constituem receita da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, passem a incidir sòmente sobre os queijos de fabricação nacional e na parte destinada ao consumo interno
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