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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45857
Considerando o dever de distinguir aqueles que, por sua bravura e feitos, devem ser apontados e impostos à consideração dos seus concidadãos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É promovido ao posto de capitão-de-fragata, na situação de reserva da Armada, o primeiro-tenente Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.