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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 461/79
de 24 de Novembro
Atentas as condições de vida na ilha de Porto Santo, o Governo tem adoptado em relação a vários serviços providências tendentes a minorar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.
Impõe-se, pois, que idêntico tratamento seja dispensado aos elementos do Serviço de Estrangeiros ali colocados.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 6 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.