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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46134
Considerando que o ingresso no quadro do serviço geral do Exército, nos termos do § único do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, dos alunos excluídos da Academia Militar por falta de aproveitamento, vem lesar os legítimos interesses daqueles que, pela via normal (Escola Central de Sargentos), aguardam o ingresso nesse quadro;
Considerando, por outro lado, que a falta de aproveitamento na Academia Militar vem negar a presunção, estabelecida na última parte do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, de uma decidida e invulgar aptidão para a carreira das armas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica revogado o § único do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, a partir do ano lectivo de 1964-1965.
§ único. A revogação do corpo do artigo não abrange os oficiais do quadro de complemento que aguardam o ingresso no quadro do serviço geral do Exército por terem sido excluídos da Academia Militar em anos lectivos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.