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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46191
Atendendo a que as medalhas a que se refere o Decreto-Lei n.º 43107 revestem carácter análogo ao de outras que são concedidas pelos Ministros respectivos;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 5.º e o Decreto-Lei n.º 43107, de 4 de Agosto de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º As medalhas referidas nos artigos anteriores são concedidas pelo Ministro da Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.