Define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar até ao fim do ano de 1966, na ilha das Flores, diversos empreendimentos relacionados com o estabelecimento naquela ilha da estação de observação terrestre prevista no acordo luso-francês
Prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool, pelo Decreto-Lei n.º 44762, para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico de açúcar e seus derivados
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 19) do artigo 298.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe