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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46392
Aditamento ao Plano rodoviário
Reconhece-se a oportunidade de introduzir novo ajustamento na classificação das estradas nacionais, tendo em atenção as novas vias construídas - umas em substituição das anteriores, as quais terão, assim, de ser eliminadas da classificação, outras por modificação parcial do itinerário - e aquelas, já existentes, cuja importância económica e turística justifica que sejam integradas na rede nacional.
O estudo atento a que se procedeu mostrou ser indispensável a classificação das estradas constantes do mapa n.º 1 anexo, dentro dos conceitos e princípios que informaram o Plano rodoviário em vigor e a desclassificação das que constam do mapa n.º 2.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São incluídas na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas constantes do mapa n.º 1 anexo a este decreto-lei.
§ único. São eliminados da classificação das estradas nacionais os troços constantes do mapa n.º 2 também anexo a este diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46392
Estradas nacionais classificadas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945
Mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 46392
Troços de estradas nacionais a eliminar da classificação
Ministério das Obras Públicas, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.