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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46604
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, com as alterações impostas pelo incêndio ocorrido no edifício do Teatro Nacional de D. Maria II, o contrato celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45251, de 18 de Setembro de 1963, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.