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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46609
Tornando-se necessário assegurar a realização dos trabalhos de arranjo urbanístico da testa sul da ponte sobre o Tejo, com a urgência determinada pela próxima conclusão deste empreendimento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Câmara Municipal de Almada autorizada a expropriar, no regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 43514, de 23 de Fevereiro de 1961, os prédios abrangidos pelo arranjo urbanístico da testa sul da ponte sobre o Tejo, em conformidade com os planos aprovados pelo Ministro das Obras Públicas.
Art. 2.º Sempre que tal se mostre conveniente, pode a Câmara Municipal, precedendo autorização do Governo, nos termos do § 3.º do artigo 358.º do Código Administrativo, ceder a totalidade ou parte de prédios expropriados a outras entidades que se proponham colaborar com ela na realização dos fins de interesse público previstos nos planos a que se refere o artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves do Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.