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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46610
A experiência tem demonstrado que é muito difícil recrutar e conservar ao serviço os regentes agrícolas de 2.ª classe do quadro do pessoal do Instituto de Reeducação de Vila Fernando;
Mostra-se por isso conveniente extinguir esses lugares e criar em sua substituição o lugar de regente agrícola principal;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica alterado o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 44287, de 20 de Abril de 1962, sendo extintos os dois lugares de regente agrícola de 2.ª classe do quadro do pessoal do Instituto de Reeducação de Vila Fernando e criado o lugar de regente agrícola principal, remunerado com o vencimento mensal de 3600$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.