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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 46618
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 46345, de 21 de Maio de 1965, foi criado, no quadro do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, o posto de brigadeiro para oficiais engenheiros, médicos e de intendência e contabilidade;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogada a alínea b) do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.