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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 469/74
de 20 de Setembro
Considerando a conveniência de elevar o valor do aval que o Governo-Geral de Moçambique foi autorizado a prestar ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas naquele Estado necessárias ao abastecimento dos seus agremiados;
Atendendo ao parecer favorável do Governo-Geral de Moçambique;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1. ...
2. A responsabilidade do Estado de Moçambique decorrente do aval não excederá o montante de 300000000$00.
3. ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 13 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.