Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47248
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditada ao artigo 85.01.15 da pauta dos direitos de importação, a seguinte nota:
85.01.15 ...
Nota. - Os núcleos toroidais de ferro pulverizado e os núcleos de ferrite a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de bobinas de carga para a pupinização de cabos telefónicos, que os apliquem exclusivamente na produção de bobinas de carga do seu fabrico, estão sujeitos à taxa de 5 por cento e às demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.
§ único. Pagarão as taxas consignadas neste artigo as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.