Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47363
Tornando-se necessário assegurar à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário as condições indispensáveis para que não sofra quebra de ritmo a construção dos edifícios para as escolas do ensino técnico profissional abrangidos pelo Plano Intercalar de Fomento em execução, cuja conclusão se verificará além de 31 de Dezembro de 1967;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário promoverá no ano corrente e em 1967 a execução das obras de construção de edifícios para as escolas do ensino técnico profissional a seu cargo, por forma que não haja de satisfazer quantia superior à dotação do Plano Intercalar de Fomento adicionada dos saldos verificados em anos anteriores, podendo, porém, realizar contratos cujos encargos sejam satisfeitos nos anos de 1968 e 1969, desde que os compromissos tomados não ultrapassem o montante de 80000 contos em 1968 e 20000 contos em 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.