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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47394
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 50000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são adicionadas as seguintes quantias ao orçamento das receitas para o actual ano económico:
Capítulo 2.º, artigo 20.º «Taxa de salvação nacional» ... 10000000$00
Capítulo 9.º, artigo 286.º «Imposto para defesa e valorização do ultramar» ... 40000000$00
... 50000000$00
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.