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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47538
O artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, não prevendo a possibilidade de os cursos de Engenharia frequentados no estrangeiro por alunos da Academia Militar terem duração superior aos professados no Instituto Superior Técnico, conduz a uma injustificável desigualdade de regimes na promoção a tenentes-alunos dos alferes-alunos dos cursos respectivos. Torna-se, portanto, necessário alterar o texto legal em causa de modo a criar uma solução que harmònicamente contemple os interesses individuais a tutelar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 64.º A promoção a tenentes-alunos dos alferes-alunos dos cursos de Engenharia tem lugar no dia 1 de Dezembro do ano em que terminem com aproveitamento o 7.º ano do curso, ingressando no quadro permanente imediatamente após o termo do tirocínio.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.