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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47958
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Tendo em vista as alterações introduzidas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A lista actualizada dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, que segue junta ao presente diploma, devem substituir a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.
Lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre
Ministérios das Finanças e da Economia, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.