Determina que sejam eliminados por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias constantes da lista anexa ao presente diploma, quando importadas em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre
Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, com as alterações que lhe foram introduzidas
Mantém em vigor até 31 de Julho de 1969 o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46417 (isenção de direitos de exportação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro das mercadorias classificadas por determinados artigos da pauta da província ultramarina de Angola, quando produzidas por unidades fabris ali instaladas)
Estabelece as normas sobre o comércio de vinhos entre a metrópole e as províncias ultramarinas e sobre a sua comercialização e fabrico nas mesmas províncias de derivados de vinho
Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um guindaste Fuchs-301 e respectivos acessórios à Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz
Emitente:
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