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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48288
Convindo ampliar o conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear para além da composição definida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41995, de 5 de Dezembro de 1958, por forma que nele fiquem abrangidos os sectores responsáveis pelos serviços eléctricos e aqueles que têm a seu cargo os problemas relativos ao abastecimento de água no âmbito nacional;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear passam a fazer parte, como vogais, os directores-gerais dos Serviços Hidráulicos e dos Serviços de Urbanização, do Ministério das Obras Públicas, e o director-geral dos Serviços Eléctricos, do Ministério da Economia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.