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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48591
Considerando a necessidade de distribuir as tarefas que presentemente estão a cargo do superintendente dos Serviços da Armada por dois contra-almirantes, que desempenharão os cargos de superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de superintendente dos Serviços do Material da Armada;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A designação de superintendente dos Serviços da Armada, incluída no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, é substituída pelas de superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de superintendente dos Serviços do Material da Armada.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.