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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48641
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, de harmonia com as condições estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 46604, de 21 de Outubro de 1965, e 47613, de 29 de Marco de 1967, o contrato celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45251, de 18 de Setembro de 1963, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.