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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48668
A evolução da técnica, em contínuo e rápido aperfeiçoamento, conduz à criação de organismos de actuação didáctica, experimental ou de investigação, cuja orientação interessa assegurar por intermédio de comissões ou conselhos consultivos que com eles colaborem.
Isso obriga, no entanto, a rever, por vezes, em prazos relativamente curtos, a composição desses órgãos, por forma a poderem responder perfeitamente pelas funções que lhes são cometidas e aconselha a que a sua composição possa ser alterada por forma simples e rápida.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Secretário de Estado da Agricultura poderá, sempre que as conveniências o indiquem, alterar, por portaria, a composição da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia e do Conselho do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, a que se referem, respectivamente, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44654, de 29 de Outubro de 1962, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43354, de 24 de Novembro de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Domingos Rosado Vitória Pires.