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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48697
Considerando que o actual quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é, com ligeiras alterações, o fixado há quarenta anos;
Considerando que durante este período sofreram profunda modificação as condições de vida da Faculdade, pois não só registou grande aumento a população discente, como o quadro de disciplinas foi extraordinàriamente ampliado pela reforma de estudos constantes do Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro de 1955;
Considerando que o recurso ao contrato de pessoal docente além do quadro, que tem sido utilizado, não permite dar plena satisfação às necessidades decorrentes do acréscimo de frequência e às modernas exigências de especialização científica;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é acrescido de cinco lugares de professor catedrático e de dez lugares de professor extraordinário.
Art. 2.º É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de professor de cadeiras anexas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 14 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.