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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48775
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma embaixada de Portugal em lslamabad e extinta a Embaixada de Portugal em Karachi.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.