Cria um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi - Extingue a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi
Torna extensivo aos funcionários e agentes sem família a seu cargo ou já separados da família na altura da colocação, qualquer que seja a residência desta, o direito ao abono do subsídio especial de emergência a que se referem o artigo 8.º e seu § único do Diploma Legislativo Ministerial n.º 45, publicado em Angola em 19 de Maio de 1961, e o artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 17858 - Dá nova redacção ao artigo 6.º do referido decreto
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, da Guiné e de Angola
Altera a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, que cria em Angola o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, que tem por finalidade limitar a produção cafeeira da província
Determina que os governos das províncias ultramarinas produtoras de café definam, até à publicação do novo regulamento para a classificação dos cafés portugueses, para cada campanha e no respectivo regulamento de exportação, quais os tipos de café exportáveis, as características a que os mesmos devem obedecer dentro de cada qualidade e em que circunstâncias qualquer tipo de café não exportável como uma determinada qualidade o poderá vir a ser como qualidade inferior