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Ato Original
Decreto n.º 48776
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São criados um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi.
Art. 2.º É extinta a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi.
Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.