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Ato Original
Decreto-Lei n.º 48885
A Câmara Municipal de Lisboa foi autorizada, pelo Decreto-Lei n.º 48438, de 18 de Junho de 1968, a contrair um empréstimo externo, em dólares dos Estados Unidos da América, até ao montante equivalente a 320000 contos, destinado ao necessário prosseguimento da instalação da 1.ª fase da rede do metropolitano de Lisboa.
Na preocupação de se conseguirem condições mais favoráveis foi alterado o artigo 1.º daquele diploma pelo Decreto-Lei n.º 48651, de 2 de Novembro de 1968, no sentido do seu alargamento quanto à moeda de liquidação.
Entretanto, veio a considerar-se aconselhável a obtenção daquele montante através de recurso ao mercado interno de capitais.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Câmara Municipal de Lisboa fica autorizada a emitir, por fases, um empréstimo interno por obrigações até ao valor global de 320000 contos.
Art. 2.º As obrigações a emitir beneficiarão da isenção do imposto complementar e do imposto de capitais.
Art. 3.º Para efeito dos depósitos iniciais e variáveis das sociedades de seguros, bem como do caucionamento das suas reservas matemáticas, de garantia e de seguros vencidos, serão as obrigações equiparadas a títulos da dívida pública portuguesa.
Art. 4.º Serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças, sobre proposta da Câmara Municipal de Lisboa, o montante, a época e as demais condições de emissão de cada fase.
Art. 5.º A Câmara Municipal de Lisboa fica autorizada a transferir o produto do empréstimo para o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., em condições compatíveis com a economia do empreendimento e, bem assim, a aprovar os orçamentos suplementares que, pela realização do empréstimo e do financiamento, se mostrarem necessários, além dos referidos no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.
Art. 6.º O financiamento por transferência previsto neste diploma goza de isenção total de impostos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 1 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.