Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 489/77
de 17 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por mais seis meses o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 11 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.