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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48972
Considerando a necessidade de regular o abono de ajudas de custo do pessoal que fiscaliza a construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã em condições análogas às estabelecidas para o pessoal da Missão de Construções Navais Portuguesas em França;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O pessoal da Armada e do Arsenal do Alfeite nomeado para fiscalizar os trabalhos de construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã terá direito, além dos vencimentos normais, a ajudas de custo, nos quantitativos a fixar por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.
2. Os quantitativos das mesmas ajudas de custo serão abonados a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2.º Os encargos do abono das ajudas de custo a que se refere o artigo anterior serão suportados pela verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para custear as despesas com a construção das corvetas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 9 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.