Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do disposto no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1969, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva
Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 36702, que reorganiza os serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério - Revoga o § 3.º do artigo 44.º do citado decreto
Regula o abono de ajudas de custo do pessoal da Armada e do Arsenal do Alfeite nomeado para fiscalizar os trabalhos de construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã