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Ato Original
Portaria n.º 24033
Tornando-se necessário alterar a lotação normal da Estação Radionaval da Horta:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, as abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, alterar a lotação normal da Estação Radionaval da Horta, fixada pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, na parte referente a oficiais, de modo a ficar como segue:
Oficiais:
Capitão-tenente ... (ver nota a) 1
Primeiro-tenente do serviço geral ou do serviço especial ... (ver nota b) 1
(nota a) Em acumulação com o cargo de capitão do Porto da Horta.
(nota b) Se for do serviço geral, deve ser oriundo de artífice radioelectricista; se for do serviço especial, deve ser do ramo de electrotecnia. Só é de considerar o seu preenchimento quando o capitão-tenente não seja especializado em radiotelegrafia e comunicações ou em electrotecnia.
Ministério da Marinha, 17 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.