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Ato Original
Portaria n.º 24032
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante de subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1969 o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 17 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.