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Ato Original
Decreto-Lei n.º 48989
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os Secretários de Estado do Tesouro, do Orçamento, da Agricultura, do Comércio e da Indústria passam a ser membros do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
Art. 2.º O Ministro da Economia pode delegar nos Secretários de Estado a competência para despachar os assuntos respeitantes a serviços que estejam sob a sua dependência directa.
Art. 3.º Os Secretários de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, substituem-se mùtuamente nas suas faltas e impedimentos mediante despacho do Ministro da Economia.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Angusto Dias Rosas.
Promulgado em 30 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
