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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 491/74
de 27 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 407.º do Código Administrativo um novo número com a redacção seguinte:
15.º Exercer os poderes da competência originária do Ministro da Administração Interna que nele forem delegados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 23 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.