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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49130
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente serão feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 7 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.