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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49134
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento dos aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 7 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.