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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49172
A Colónia Agrícola do Lorvão, criada pelo Decreto-Lei n.º 42490, de 4 de Setembro de 1959, destinava-se especificadamente ao tratamento de doenças e anomalias mentais de evolução prolongada, com o fim de obter a recuperação médica e social dos assistidos.
Sucede, no entanto, que com o decorrer do tempo e das várias remodelações sofridas o mesmo estabelecimento se encontra presentemente em condições de nele se fazer a observação, tratamento e correcção dos casos agudos e recentes de doença mental.
Verificam-se, deste modo, as condições para que aquele estabelecimento possa funcionar como hospital psiquiátrico.
Nestes termos:
Usando da faculdade, conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Colónia Agrícola do Lorvão passa a designar-se Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Art. 2.º A actividade e funcionamento do Hospital Psiquiátrico do Lorvão continuará a reger-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 42490, de 4 de Setembro de 1959, e pelas demais disposições legais em vigor para os estabelecimentos hospitalares de assistência psiquiátrica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 24 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.