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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49302
Considerando que a partir do próximo ano escolar de 1969-1970 passa a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica;
Considerando que o quadro de professores dessa Faculdade é igual ao que nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e Lisboa corresponde aos grupos de Ciências Históricas, Ciências Filosóficas e Ciências Pedagógicas;
Considerando que nestas condições se torna indispensável criar no mesmo quadro os lugares correspondentes ao grupo de Filologia Românica;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto é acrescido de três lugares de professor catedrático e de dois lugares de professor extraordinário.
§ único. Os novos lugares ficam adstritos ao grupo de Filologia Românica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 1 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.