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Ato Original
Decreto-Lei n.º 49488
Tornando-se necessário, com base no Decreto-Lei n.º 49190, de 14 de Agosto de 1969, criar na Polícia de Viação e Trânsito um quadro de comissários e, bem assim, actualizar os vencimentos mensais daquela Polícia a partir de 1 de Janeiro de 1970, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido posteriormente introduzidas, é substituído pelo mapa anexo a este decreto-lei.
Art. 2.º O ordenado compreende 5/6 como vencimento de categoria e 1/6 de vencimento de exercício.
Art. 3.º O subsídio para fardamento fixado no mapa referido no artigo 1.º pode ser alterado por simples despacho do Ministro das Comunicações, desde que não exceda o fixado para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, nas condições do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953.
Art. 4.º São revogados os Decretos-Leis n.os 40152, de 5 de Maio de 1955, 42659, de 19 de Novembro de 1959, 48026, de 4 de Novembro de 1967, e 48780, de 21 de Dezembro de 1968.
Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
MAPA B
Quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito
Ministério das Comunicações, 30 de Dezembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.